Retifica o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1996.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - MAFON, aprovado pela Secretaria da Receita Federal em 1996, declara: em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que:
I - No caso de Prêmios e Sorteios em Geral, código 0916, na alíquota/base de cálculo de Prêmios Lotéricos e de Sweepstake, pág. 26 do Manual, onde se lê:
"35% (trinta e cinco por cento) do valor do prêmio quando superior a R$ 11,10."
Leia-se:
"30% (trinta por cento) do valor do prêmio quando superior a R$ 11,10."
II - Com referência a Condenações Judiciais, código 8045, na alíquota/base de cálculo de Juros e Indenizações por Lucros Cessantes, pág. 34 do Manual, onde se lê:
"a) cinco por cento sobre a importância recebida a título de juros e de indenização por lucros cessantes;"
Leia-se:
"a) cinco por cento sobre a importância recebida por pessoa jurídica a título de juros e de indenização por lucros cessantes;"
PAULO BALTAZAR CARNEIRO