Norma
16/07/1996
#56293

Ato Declaratório SRF nº 21, de 16 de julho de 1996

Estabelece o enquadramento fiscal para determinados vinhos comuns conforme a TIPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, Declara:
1. Os vinhos comuns ou de consumo corrente classificados no código 2204.21.05 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23/12/88, passam a ser classificados conforme enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989:
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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