Norma
25/07/1996
#56799

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 18, de 25 de julho de 1996

Estabelece isenção de IPI para aquisição de veículos destinados a táxi mediante termo de responsabilidade.

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Isenção para aquisição de veículos destinados a táxi. Termo de responsabilidade. IN nº 29/95.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o disposto no parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 29, de 5 de junho de 1995, aplica-se, também, ao art. 23 da mesma Instrução Normativa.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO