Norma
29/08/1996
#53144

Instrução Normativa SRF nº 51, de 29 de agosto de 1996

Altera o artigo 4º da IN SRF 35/1996 para estender a exigência do selo de controle às bebidas destinadas à venda ao exterior.

Dá nova redação ao artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 35, de 20 de junho de 1996, que estende a exigência de aplicação do selo de controle às bebidas destinadas a venda ao exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 134, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e 140, inciso III, da Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, apostilada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Artigo único. O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 35, de 20 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 1996".
EVERARDO MACIEL

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