Revogada Norma
24/09/1996
#59095

Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de setembro de 1996

Regula a inscrição e alteração de responsáveis no Cadastro Geral de Contribuintes para determinados tipos de pessoas jurídicas.

Dispõe sobre inscrição e alteração de responsáveis no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º O disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 112, de 23 de dezembro de 1994, não se aplica às seguintes pessoas jurídicas:
I - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, federais, estaduais e municipais;
II - partidos políticos;
III - sindicatos;
IV - entidades regulamentadoras de exercício profissional.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de aprovação da Portaria Ministerial nº 606?
A Portaria Ministerial nº 606 foi aprovada em 03 de setembro de 1992.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quais entidades estão excluídas do disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 112, de 23 de dezembro de 1994?
As entidades excluídas são: órgãos públicos, autarquias e fundações públicas (federais, estaduais e municipais), partidos políticos, sindicatos e entidades regulamentadoras de exercício profissional.

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