Norma
27/09/1996
#56114

Instrução Normativa SRF nº 56, de 27 de setembro de 1996

Estabelece regras para admissão temporária de bens importados para o 2º Grande Prêmio Rio de Motociclismo no Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a admissão temporária de bens procedentes do exterior, destinados ao 2º Grande Prêmio Rio de Motociclismo, a ser realizado no período de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 294 e § 3º do artigo 304 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 5 de março de 1985 resolve:
Art. 1º A concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária aos bens procedentes do exterior e destinados ao 2º Grande Prêmio do Rio de Janeiro de Motociclismo, a ser realizado de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro, será feita de forma sumária e sem a exigência de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais, com base na Declaração de Admissão Temporária, conforme modelo constante do anexo único.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo será apresentada em três vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Secretaria da Receita Federal (à qual deverá ser anexado o conhecimento de carga aérea);
b) 2ª via - INFRERO;
c) 3ª via - RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A.
Art. 2º O regime será concedido com a consignação do desembaraço aduaneiro dos bens da declaração.
Art. 3º A reexportação ocorrerá à vista da apresentação dos bens, do conhecimento de carga aérea de saída e da 3ª via da declaração de Admissão Temporária.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade aduaneira local.
Art. 5º O regime de admissão temporária vigorará pelo prazo de 30 dias, contados da data da admissão dos equipamentos.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para a concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para o evento mencionado?
A concessão será feita de forma sumária e sem a exigência de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais, com base na Declaração de Admissão Temporária, conforme modelo constante do anexo único.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde pode ser encontrado o modelo da Declaração de Admissão Temporária?
O modelo da Declaração de Admissão Temporária pode ser encontrado no anexo único, disponível aqui.
Quantas vias da Declaração de Admissão Temporária devem ser apresentadas e para quem são destinadas?
A declaração deve ser apresentada em três vias, com a seguinte destinação: 1ª via para a Secretaria da Receita Federal (anexada ao conhecimento de carga aérea), 2ª via para a INFRERO, e 3ª via para a RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A.
Qual é o prazo de vigência do Regime de Admissão Temporária?
O regime de admissão temporária vigorará pelo prazo de 30 dias, contados da data da admissão dos equipamentos.
O que é o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária?
O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária permite a entrada de bens procedentes do exterior no país por um período determinado, sem a exigência de pagamento de tributos, desde que esses bens sejam reexportados ao final do prazo estabelecido.
Quem resolve os casos omissos relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária?
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade aduaneira local.
Para qual evento foi concedido o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária mencionado?
O regime foi concedido para o 2º Grande Prêmio do Rio de Janeiro de Motociclismo, realizado de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro.
O que é necessário para a reexportação dos bens admitidos temporariamente?
A reexportação ocorrerá mediante a apresentação dos bens, do conhecimento de carga aérea de saída e da 3ª via da declaração de Admissão Temporária.