Altera o art. 2º da Portaria SRF nº 794, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre o arquivamento de processos de exigência de crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 66, de 1º de abril de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRF nº 794, de 11 de abril de 1996, publicado no DOU de 12 de abril de 1996, seção II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, em tramitação em outras unidades desta Secretaria e nos Conselhos de Contribuintes, serão encaminhados pelos respectivos titulares às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal de que se originaram, para fins de adoção das providências estabelecidas neste Ato."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL