Revogada Norma
10/10/1996
#59821

Instrução Normativa SRF nº 58, de 10 de outubro de 1996

Estabelece o Valor da Terra Nua mínimo para o lançamento do ITR no exercício de 1996 e dispõe sobre pagamento e compensação do imposto.

Fixa, para o exercício de 1996, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, por hectare e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, do exercício de 1996, a tabela anexa que fixa o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, por hectare, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1995, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. O lançamento será efetuado utilizando-se os valores constantes da tabela referida no caput deste artigo.
Art. 2º O valor do imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que o contribuinte for notificado, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.847/94, com a redação dada pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e arts. 1º e 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de l995.
Parágrafo único. À opção do contribuinte o ITR poderá ser parcelado em até três quotas iguais, mensais e sucessivas, observando-se o seguinte:
I- nenhuma quota será inferior a R$ 35,00 e o imposto de valor inferior a R$ 70,00 será pago de uma só vez;
II- a primeira quota deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o contribuinte for notificado;
III- as demais quotas, acrescidas de juros equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, vencerão no último dia útil dos meses subseqüentes ao do vencimento da primeira quota.
Art. 3º Os eventuais saldos credores do ITR e das contribuições remanescentes da compensação efetuada no lançamento do exercício de 1995 serão compensados neste exercício, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e do disposto no art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,observado o disposto no art. 5º e parágrafo único da IN/SRF nº 42, de 19 de julho de 1996.
Art.4º A impugnação do lançamento a que se refere esta Instrução Normativa deverá ser apresentada até a data do vencimento da primeira quota ou quota única.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar a tabela com o VTNm por estado?
A tabela com o VTNm por estado pode ser encontrada nos links fornecidos no anexo, como por exemplo: Acre, Alagoas, Amapá, entre outros.
Quando deve ser paga a primeira quota do ITR parcelado?
A primeira quota deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte for notificado.
Qual é o valor mínimo de cada quota do parcelamento do ITR?
Nenhuma quota será inferior a R$ 35,00.
Os saldos credores do ITR de exercícios anteriores podem ser compensados?
Sim, os eventuais saldos credores do ITR e das contribuições remanescentes da compensação efetuada no lançamento do exercício de 1995 serão compensados neste exercício, conforme legislação específica.
Qual é o prazo para impugnação do lançamento do ITR?
A impugnação do lançamento deve ser apresentada até a data do vencimento da primeira quota ou quota única.
O que é o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm)?
O Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) é um valor de referência por hectare utilizado para o cálculo do ITR, levantado referencialmente em uma data específica.
O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município.
Como são calculados os juros das demais quotas do ITR parcelado?
As demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente.
O ITR pode ser parcelado?
Sim, o ITR pode ser parcelado em até três quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 35,00 e o imposto de valor inferior a R$ 70,00 seja pago de uma só vez.
Qual é a data de referência para o VTNm mencionado?
A data de referência para o VTNm mencionado é 31 de dezembro de 1995.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é o prazo para pagamento do ITR após a notificação do contribuinte?
O valor do imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte for notificado.

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