Norma
27/12/1996
#64090

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 27, de 27 de dezembro de 1996

Esclarece que serventias extrajudiciais não são contribuintes da contribuição para o PIS/PASEP conforme Medida Provisória nº 1.212/1995.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Contribuintes - As serventias extrajudiciais, não estão alcançadas pela incidência da contribuição para o PIS/PASEP, a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro de 1995, que suspendeu a execução dos Decretos-leis nºs 2.445, de 29 de junho de 1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988, c/c o art. 239 da Constituição, e de conformidade com o Parecer MF/SRF/COSIT/DIPAC nº 156, de 07 de maio de 1996,
D E C L A R A , em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, a Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, e suas reedições, que dispõe sobre a nova sistemática de incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, não incluem as serventias extrajudiciais como contribuintes desta imposição fiscal.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.