Norma
27/12/1996
#61889

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 28, de 27 de dezembro de 1996

Estabelece a nao incidência do imposto de renda sobre resgates de previdência privada a partir de 1º de janeiro de 1996.

Dispõe sobre o resgate de contribuições de previdência privada.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 8º da Medida Provisória nº 1506, de 21 de maio de 1996,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a não incidência do imposto de renda de que trata o art. 8º, da Medida Provisória nº l.506, de 1996, com suas redições posteriores (MP nºs 1.506 a 1.506-7 e 1.559/96), aplica-se aos resgates efetuados a partir de 1º de janeiro de 1996.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO