Norma
27/12/1996

Instrução Normativa SRF nº 82, de 27 de dezembro de 1996

Estabelece limite mínimo para pagamento de tributos via DARF e regras para valores inferiores.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Qual é a legislação que fundamenta a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa é fundamentada na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no documento?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992.
O que deve ser feito quando o valor a recolher de um tributo ou contribuição for inferior a R$ 10,00?
Quando o valor a recolher for inferior a R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita do período de apuração subsequente, para ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração.
Qual é a vedação estabelecida pelo Art. 1º da Instrução Normativa?
O Art. 1º veda a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).