Norma
27/12/1996
#63117

Instrução Normativa SRF nº 82, de 27 de dezembro de 1996

Estabelece limite mínimo para pagamento de tributos via DARF e regras para valores inferiores.

Dispõe sobre a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º. Fica vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 2º. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria da Receita Federal, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Qual é a legislação que fundamenta a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa é fundamentada na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no documento?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992.
O que deve ser feito quando o valor a recolher de um tributo ou contribuição for inferior a R$ 10,00?
Quando o valor a recolher for inferior a R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita do período de apuração subsequente, para ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração.
Qual é a vedação estabelecida pelo Art. 1º da Instrução Normativa?
O Art. 1º veda a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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