Norma
30/12/1996

Instrução Normativa SRF nº 84, de 30 de dezembro de 1996

Estabelece procedimentos especiais para despacho aduaneiro de importação quando houver indisponibilidade do SISCOMEX.

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Perguntas e respostas

O que o importador deve fazer até o dia seguinte ao restabelecimento do acesso ao SISCOMEX?
O importador deve providenciar o registro da declaração de importação no sistema ou a regularização da declaração já registrada.
Como deve prosseguir o despacho aduaneiro se a declaração de importação já foi registrada no SISCOMEX antes da interrupção?
O despacho aduaneiro deve prosseguir mediante procedimento manual, utilizando o extrato da declaração registrada ou a cópia dessa declaração apresentada pelo importador em duas vias à Unidade da SRF de despacho da mercadoria.
Como é feita a distribuição da declaração para exame documental e verificação da mercadoria?
A distribuição é feita por um funcionário fiscal designado pelo chefe da Unidade da SRF de despacho.
Quando não será efetivado o registro de declaração preliminar?
O registro não será efetivado se a mercadoria não tiver chegado comprovadamente em recinto alfandegado jurisdicionado à Unidade da SRF de despacho.
O que o importador deve fazer quando a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX não estiver restrita à Unidade da SRF de despacho?
O importador pode iniciar o despacho aduaneiro da mercadoria apresentando uma declaração preliminar em duas vias, sendo a primeira via destinada à Unidade da SRF de despacho e a segunda via ao importador.
Quais providências devem ser adotadas no prazo máximo de dois dias úteis após o restabelecimento do acesso ao SISCOMEX?
Devem ser verificadas a correspondência entre os dados da declaração preliminar e os da declaração registrada no SISCOMEX, recepção dos documentos no SISCOMEX, formulação das exigências necessárias, desembaraço aduaneiro da mercadoria e emissão do Comprovante de Importação.
Quais documentos o importador deve apresentar para registrar a declaração preliminar?
O importador deve apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), cópia da Licença de Importação registrada no SISCOMEX (se aplicável) e os demais documentos exigidos para o processamento do despacho aduaneiro.
O que deve ser feito se a interrupção do SISCOMEX ocorrer após a recepção dos documentos que instruem a declaração?
As providências para a continuidade do despacho aduaneiro serão adotadas de ofício.
Quais são as consequências para o importador que não cumprir a obrigação de registrar ou regularizar a declaração de importação no SISCOMEX após o restabelecimento do acesso?
O importador será selecionado para o canal vermelho de conferência aduaneira e não poderá utilizar a faculdade prevista no art. 4º pelo prazo de trinta dias.
O que acontece com a declaração preliminar após o seu registro?
A declaração preliminar subsiste para os efeitos previstos no art. 87 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e será efetivada com a atribuição de número e data.
O que é o SISCOMEX?
SISCOMEX é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, utilizado para o registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil.
Quando a mercadoria submetida a despacho não será entregue ao importador?
A mercadoria não será entregue sem a apresentação da autorização emitida pelo órgão competente, quando sujeita a controle específico, e sem o pagamento do crédito tributário apurado na conferência aduaneira.
O que deve ser feito quando o acesso ao SISCOMEX é interrompido por mais de quatro horas consecutivas?
O despacho aduaneiro de importação deve ser realizado conforme os procedimentos especiais estabelecidos na Instrução Normativa.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1997.
Quem tem a competência para reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX?
Compete ao chefe da Unidade da SRF de despacho da mercadoria reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e autorizar a adoção dos procedimentos especiais.
Onde devem ser feitas as anotações relativas às divergências constatadas e às exigências a serem cumpridas pelo importador?
As anotações devem ser feitas no verso da primeira via do extrato ou cópia da declaração.