Norma
31/12/1996
#60402

Instrução Normativa SRF nº 89, de 31 de dezembro de 1996

Regulamenta a impressão e comercialização do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Dispõe sobre a impressão do formulário Declaração Simplificada de Importação - DSI, aprovado pela Instrução Normativa Nº 69, de 1996.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto N° 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1° O formulário da Declaração Simplificada de Importação - DSI, instituído pela Instrução Normativa SRF N° 69, de 10 de dezembro de 1996, modelo anexo, deve ser confeccionado em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m², com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297mm), impressão frente e verso, cabeça com cabeça, na cor preta.
Art. 2° As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1° As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2° Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3° Ficam autorizados a impressão e o preenchimento do formulário de que trata esta Instrução Normativa por meio eletrônico observado o disposto no art. 1°.
Art. 4° Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato sujeitam-se a apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a imprimir e comercializar o formulário da DSI?
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar o formulário da DSI, desde que sigam as especificações estabelecidas.
Como as matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas?
As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação (DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.
O que acontece com os formulários que não atendem às especificações aprovadas?
Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas estão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
O que é a Declaração Simplificada de Importação (DSI)?
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um formulário utilizado para simplificar o processo de importação de mercadorias, conforme instituído pela Instrução Normativa SRF N° 69, de 10 de dezembro de 1996.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários destinados à comercialização?
Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa impressora.
Quais são as especificações do formulário da DSI?
O formulário da DSI deve ser confeccionado em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75g/m², duas páginas, formato A4 (210 mm x 297mm), impressão frente e verso, cabeça com cabeça, na cor preta.
É permitido o preenchimento eletrônico do formulário da DSI?
Sim, a impressão e o preenchimento do formulário da DSI por meio eletrônico são autorizados, desde que observem as especificações do art. 1°.
Onde posso encontrar o anexo relacionado à Instrução Normativa?
O anexo relacionado à Instrução Normativa pode ser encontrado neste link.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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