"Prorroga o alfandegamento concedido ao recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo No 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado, até 31/01/97, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF No 59, de 13/5/93, prorrogado pelo Ato Declaratório SRF No 51, de 11 de novembro de 1996, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus-EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela SUFRAMA, inscrita no CGC/MF sob o No 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento No 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão, através da Administração do Porto de Manaus.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL