Revogada Norma
08/01/1997
#55507

Instrução Normativa SRF nº 1, de 8 de janeiro de 1997

Estabelece regras para parcelamento de débitos vencidos até outubro de 1996 perante a Receita Federal.

Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 1542, de 18 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Os débitos vencidos até 31 de outubro de 1996 poderão ser parcelados em até 72 prestações, desde que os pedidos sejam protocolizados até 31 de janeiro de 1997.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Art. 2º O parcelamento, requerido nos termos desta Instrução Normativa, deverá observar os requisitos e demais condições estabelecidos na Medida Provisória nº 1.542/96 e a regulamentação da Portaria Conjunta PGFN-SRF Nº 244, de 24 de abril de 1996.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para protocolizar pedidos de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996?
A data limite para protocolizar pedidos de parcelamento é 31 de janeiro de 1997.
Quantas prestações são permitidas para o parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996?
Os débitos podem ser parcelados em até 72 prestações.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A base legal é o inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992.
Os débitos de que natureza podem ser parcelados conforme a instrução normativa?
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional podem ser parcelados, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Quais documentos regulamentam os requisitos e condições para o parcelamento mencionado na instrução normativa?
Os requisitos e condições para o parcelamento são regulamentados pela Medida Provisória nº 1.542/96 e pela Portaria Conjunta PGFN-SRF Nº 244, de 24 de abril de 1996.