Norma
31/01/1997

Ato Declaratório Cosit nº 3, de 31 de janeiro de 1997

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de fevereiro de 1997.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 28/02/97."

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 28 de fevereiro de 1997:
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA