Altera a Portaria MF nº 141/96 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Ministerial nº 262, de 25 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Desativar as seguintes unidades Divisionais:
I - Seção de Controle Aduaneiro (DRF-São Luís); e
II - Seção Operacional Aduaneira no Porto (DRF-São Luís)
Art. 2º Criar as seguintes Unidades:
I - IRF - Porto de São Luís (MA), classe "B", jurisdicionada pela SRRF - 3ª RF; e
II - IRF - Aeroporto Pinto Martins (CE), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Fortaleza.
II - IRF - Aeroporto Pinto Martins (CE), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Fortaleza.
Art. 3º Alterar a jurisdição fiscal das Unidades da Secretaria da Receita Federal para incluir modificações decorrentes da criação de Unidades referidas nesta Portaria, conforme especificação abaixo:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL