Norma
18/02/1997
#62559

Ato Declaratório SRF nº 9, de 18 de fevereiro de 1997

Declara o alfandegamento permanente de instalação portuária fluvial em Itajaí-SC.

"Declara o alfandegamento do recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 10909.000829/96-76, declara:
1. Alfandegada a título permanente, até 8 de setembro de 2019, a instalação portuária fluvial de uso privativo misto, com área total de 34.343,44 m2, conforme especificação abaixo, localizada às margens do Rio Itajaí-Açu, no Município de Itajaí-SC, de propriedade da empresa Braskarne Comércio e Armazéns Gerais Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 82.109.265/0001-97, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 26, de 31 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 1994:
I - áreas cobertas: Ala I, medindo 4.462,99 m2; Ala II, medindo 4.404,48 m2; Ala III, medindo 3.833,70 m2; prédios administrativos, medindo 1.681,50 m2;
II - áreas descobertas: pátios e arruamentos, medindo 18.277, 77 m2; cais, medindo 1.683,00 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Itajaí-SC, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À área a alfandegar atribui-se o código 9.92.16.01- consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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