Revogada Norma
20/02/1997
#62830

Instrução Normativa SRF nº 15, de 20 de fevereiro de 1997

Prorroga prazo para pedido de parcelamento de débitos e isenta entidades esportivas e filantrópicas de vedações específicas.

Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 13 de fevereiro de 1997, resolve:
Art. 1º O prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996, a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 001, de 08 de janeiro de 1997, fica prorrogado para até 31 de março de 1997.
Art. 2º Às entidades esportivas e instituições filantrópicas sem fins lucrativos não se aplicam as vedações para concessão de parcelamento de débitos de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996?
O prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996 foi prorrogado para até 31 de março de 1997.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais entidades estão isentas das vedações para concessão de parcelamento de débitos mencionadas no art. 14 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 1997?
Entidades esportivas e instituições filantrópicas sem fins lucrativos estão isentas das vedações para concessão de parcelamento de débitos mencionadas no art. 14 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 1997.