Norma
27/02/1997
#62082

Ato Declaratório SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997

Declara alfandegadas as instalações portuárias de uso público no Porto Organizado de Santos administradas pela Termares.

"Declara alfandegados os recintos que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 11128.002474/94-01, declara:
1. Alfandegadas a título permanente, até 21 de maio de 1998, as instalações portuárias de uso público abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de Santos, administradas pela empresa Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CGC/MF nº 53.730.495/0001-70, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº 005/91, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1996:
I - áreas cobertas: armazém, medindo 1.260,00 m2; e, galpão, medindo 560,00 m2;
II - áreas descobertas: pátios 1 e 2, medindo, respectivamente, 18.552,00 m2 e 10.807,00 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Fica atribuído o código 8.93.13.04-6, às áreas alfandegadas por este ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são as áreas descobertas alfandegadas no Porto Organizado de Santos?
As áreas descobertas alfandegadas são os pátios 1 e 2, medindo, respectivamente, 18.552,00 m² e 10.807,00 m².
O que é o FUNDAF e qual é a sua relação com as instalações portuárias alfandegadas?
O FUNDAF é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. A empresa autorizada a operar as instalações portuárias alfandegadas deve ressarcir este fundo conforme a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Qual empresa administra as instalações portuárias alfandegadas no Porto Organizado de Santos?
As instalações portuárias são administradas pela empresa Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CGC/MF nº 53.730.495/0001-70.
Qual é o código atribuído às áreas alfandegadas no Porto Organizado de Santos?
O código atribuído às áreas alfandegadas é 8.93.13.04-6, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Quais são as áreas cobertas alfandegadas no Porto Organizado de Santos?
As áreas cobertas alfandegadas são um armazém, medindo 1.260,00 m², e um galpão, medindo 560,00 m².
O que significa 'alfandegadas a título permanente'?
Significa que as instalações portuárias mencionadas foram designadas como áreas alfandegadas de forma permanente até uma data específica, permitindo o controle aduaneiro e fiscal dessas áreas.
Quando este ato entrou em vigor?
Este ato entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a jurisdição responsável pelo controle fiscal das instalações portuárias alfandegadas?
A jurisdição responsável é a ALF/Porto de Santos, que pode estabelecer as rotinas operacionais necessárias para o controle fiscal.

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