"Declara alfandegados os recintos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 11128.002474/94-01, declara:
1. Alfandegadas a título permanente, até 21 de maio de 1998, as instalações portuárias de uso público abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de Santos, administradas pela empresa Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CGC/MF nº 53.730.495/0001-70, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº 005/91, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1996:
I - áreas cobertas: armazém, medindo 1.260,00 m2; e, galpão, medindo 560,00 m2;
II - áreas descobertas: pátios 1 e 2, medindo, respectivamente, 18.552,00 m2 e 10.807,00 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Fica atribuído o código 8.93.13.04-6, às áreas alfandegadas por este ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL