Estabelece normas para a realização de convênio com os Municípios interessados em aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais da Receita Federal firmarão convênio com os Municípios da respectiva Região Fiscal que tiverem interesse em aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Art. 2º Fica aprovado o anexo modelo de convênio a ser celebrado nos termos do artigo anterior.
Art. 3º Os originais dos convênios celebrados deverão ser encaminhados ao Coordenador das Atividades de Implantação do SIMPLES, designado pela Portaria SRF nº 172, de 31 de janeiro de 1997.
Parágrafo único. O Coordenador a que se refere este artigo providenciará a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União e o arquivamento dos originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO