"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de maio de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 11050.000549/94-61, declara:
1. Alfandegadas a título extraordinário, até 7 de junho de 2020, a instalação portuária de uso privativo misto, localizada na Avenida Portuária, s/nº, 4º Seção da Barra - Porto Organizado de Rio Grande, no Município de Rio Grande/RS, de propriedade da empresa TERMASA - Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S/A, inscrita no CGC/MF nº 74.109.828/0001-19, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 37, de 5 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1995, com as seguintes áreas:
a) armazéns graneleiros: A2, A3, A4, A5, A7 e A8, com capacidade, cada, de 27.000 toneladas;
b) tanques: T1 e T2, com capacidade, cada, de cinco mil toneladas;
c) pier acostável, com 214,50 m; d) áreas de localização de balanças, com 621,23 mÙ.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Grande, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular da instalação portuária obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à DRF/Rio Grande, a chegada de embarcações sujeitas a visita aduaneira.
4. Nos termos do "caput" do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
5. Fica atribuído o código 0.30.14.02-9, à instalação portuária alfandegada por este Ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL