Norma
09/04/1997
#52860

Ato Declaratório SRF nº 17, de 9 de abril de 1997

Declara em caráter provisório a instalação portuária fluvial de uso privativo misto em Itacoatiara/AM como alfandegada.

"Declara alfandegado, em caráter provisório e a título extraordinário, a instalação portuária que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10283.002574/96-71, declara:
1. Alfandegada, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, em caráter provisório e a título extraordinário, pelo prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Ato, a instalação portuária fluvial de uso privativo misto, localizada na Estrada das Indústrias, km 7,5 (ramal do aeroporto), área urbana do Município de Itacoatiara/AM, medindo 83.250,00 mÙ, de propriedade da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A, inscrita no CGC/MF nº 84.590.892/0002-07.
2. O prazo de alfandegamento de que trata o item anterior, desde que concluídas as obras de cercamento da área, estender-se-á até 26 de março de 2022, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DP nº 50, de 26 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de março de 1997.
3. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Manaus/AM, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
4. A DRF/Manaus, no prazo referido no item 1 deste Ato, deverá proceder à vistoria das obras de que trata o item 2 acima, para verificar o seu efetivo cumprimento. 4.1 O alfandegamento em caráter definitivo dar-se-á a partir da data de publicação do ato declaratório expedido pela DRF/Manaus, uma vez satisfeitas as exigências referidas nos itens 2 e 4 deste Ato.
5. Fica a titular da instalação portuária obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à DRF/Manaus, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
6. Nos termos do caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
7. Fica atribuído o código 2.20.16.01-5, à instalação portuária ora alfandegada, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
8. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a obrigação da titular da instalação portuária em relação à chegada de embarcações?
A titular da instalação portuária deve informar à DRF/Manaus, com antecedência mínima de 48 horas, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
Quando este Ato entra em vigor?
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a jurisdição responsável pela instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Manaus/AM.
Qual é a localização da instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária está localizada na Estrada das Indústrias, km 7,5 (ramal do aeroporto), na área urbana do Município de Itacoatiara/AM.
Até quando pode ser estendido o prazo de alfandegamento?
O prazo de alfandegamento pode ser estendido até 26 de março de 2022, desde que concluídas as obras de cercamento da área.
Qual é o prazo inicial do alfandegamento provisório?
O prazo inicial do alfandegamento provisório é de trinta dias, a contar da data de publicação do Ato.
Qual é o código atribuído à instalação portuária alfandegada?
O código atribuído à instalação portuária alfandegada é 2.20.16.01-5, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Qual é a área da instalação portuária alfandegada?
A área da instalação portuária alfandegada é de 83.250,00 m².
Qual é a empresa proprietária da instalação portuária alfandegada?
A empresa proprietária é a Hermasa Navegação da Amazônia S/A, inscrita no CGC/MF nº 84.590.892/0002-07.
O que é o alfandegamento provisório mencionado?
O alfandegamento provisório é a autorização temporária para que uma instalação portuária opere sob regime aduaneiro, permitindo a movimentação de mercadorias sujeitas a controle fiscal.
Qual é a obrigação da autorizada em relação ao FUNDAF?
A autorizada é obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), conforme a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.

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