Revogada Norma
14/04/1997
#57795

Portaria SRF nº 490, de 14 de abril de 1997

Institui o Programa Imposto Territorial Rural - 97 para orientar e assistir contribuintes no preenchimento e entrega do DIAT.

Institui o Programa Imposto Territorial Rural - 97.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o caráter intersistêmico das atividades do Imposto Territorial Rural - ITR, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Imposto Territorial Rural - 97, com o objetivo de orientar e assistir os contribuintes quanto ao preenchimento e à entrega dos Documentos de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural - DIAT, exercício 1997.
Parágrafo único. O Programa Imposto Territorial Rural compreende o plano de trabalho anexo a esta Portaria com as seguintes definições básicas:
I - responsabilidade das Coordenações;
II - cronograma ITR 97;
III - atribuições dos Supervisores;
IV - relação dos serviços a serem elaborados.
Art. 2º Fica designado para o encargo de Supervisor-Geral do Programa a AFTN Maria de Fátima Carvalho Alexandre, com as funções de planejamento, administração e acompanhamento do Programa, cujas atribuições constam do documento anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Supervisor Geral terá exercício na Divisão de Sistemas Corporativos - DICOR da COTEC, que proverá o necessário apoio administrativo no exercício de suas funções.
Art. 3º Ficam designados os Supervisores Técnicos responsáveis pela elaboração do material, cujos nomes e atribuições estão relacionados no documento anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os Superintendentes e Delegados da Receita Federal designarão, em seu âmbito administrativo, respectivamente, os Supervisores Regionais e Locais encarregados das atividades do Programa ITR - 97.
EVERARDO MACIEL 
Detalhamentos do Programa ITR/97 encontram-se publicados no DOU de 17/04/97, pág. 7.672/7.
ANEXO

Perguntas e respostas

Quais são as principais características do Programa ITR 97?
As principais características do Programa ITR 97 incluem a institucionalização de procedimentos, a criação de um cadastro do ITR, a introdução do disquete-programa para apuração e pagamento do ITR, e a obrigatoriedade de entrega do DIAT em meio magnético para certos contribuintes.
Quais são os requisitos básicos do disquete-programa ITR?
Os requisitos básicos do disquete-programa ITR incluem a existência de uma única versão, compatibilidade com a plataforma WINDOWS, interface amigável, ajuda disponível, automatização de funções, e a inclusão do manual de orientação do preenchimento do DIAT.
Qual é o objetivo do Programa ITR 97?
O objetivo do Programa ITR 97 é criar meios necessários e oferecer assistência aos contribuintes para que o DIAT seja entregue tempestivamente e preenchido corretamente, além de melhorar a administração do Sistema ITR.
Como será feita a distribuição dos DIAT?
Os disquetes serão distribuídos exclusivamente nas unidades da SRF, enquanto os formulários serão distribuídos via correio e nas unidades da SRF, que os redistribuirão para prefeituras municipais.
Quem foi designado como Supervisor-Geral do Programa ITR 97?
A AFTN Maria de Fátima Carvalho Alexandre foi designada como Supervisor-Geral do Programa ITR 97, com funções de planejamento, administração e acompanhamento do Programa.
O que é o Programa Imposto Territorial Rural - 97?
O Programa Imposto Territorial Rural - 97 foi instituído para orientar e assistir os contribuintes no preenchimento e entrega dos Documentos de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural - DIAT, exercício 1997.
Qual é o prazo de recepção dos DIAT para o exercício de 1997?
O prazo de recepção dos DIAT para o exercício de 1997 é de 14 de julho a 29 de agosto de 1997.
O que é o DIAT?
O DIAT é o Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural, utilizado pelos contribuintes para informar e apurar o ITR.
Quais são as inovações trazidas pela Lei nº 9.393/96 no contexto do ITR?
A Lei nº 9.393/96 trouxe inovações como a apuração e pagamento do ITR pelo próprio contribuinte, independentemente de prévio procedimento da Secretaria da Receita Federal, mas sujeitos à homologação e conferência posteriores.
O que é o Programa Valida/Transmissão?
O Programa Valida/Transmissão é um sistema que permite a validação, recepção e transmissão dos DIAT entregues em meio magnético, facilitando o processo de recepção.

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