Institui o Programa Imposto Territorial Rural - 97.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o caráter intersistêmico das atividades do Imposto Territorial Rural - ITR, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Imposto Territorial Rural - 97, com o objetivo de orientar e assistir os contribuintes quanto ao preenchimento e à entrega dos Documentos de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural - DIAT, exercício 1997.
Parágrafo único. O Programa Imposto Territorial Rural compreende o plano de trabalho anexo a esta Portaria com as seguintes definições básicas:
I - responsabilidade das Coordenações;
II - cronograma ITR 97;
III - atribuições dos Supervisores;
IV - relação dos serviços a serem elaborados.
Art. 2º Fica designado para o encargo de Supervisor-Geral do Programa a AFTN Maria de Fátima Carvalho Alexandre, com as funções de planejamento, administração e acompanhamento do Programa, cujas atribuições constam do documento anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Supervisor Geral terá exercício na Divisão de Sistemas Corporativos - DICOR da COTEC, que proverá o necessário apoio administrativo no exercício de suas funções.
Art. 3º Ficam designados os Supervisores Técnicos responsáveis pela elaboração do material, cujos nomes e atribuições estão relacionados no documento anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os Superintendentes e Delegados da Receita Federal designarão, em seu âmbito administrativo, respectivamente, os Supervisores Regionais e Locais encarregados das atividades do Programa ITR - 97.
EVERARDO MACIEL
Detalhamentos do Programa ITR/97 encontram-se publicados no DOU de 17/04/97, pág. 7.672/7.
ANEXO