"Declara alfandegado, em caráter precário e a título extraordinário, até 31/07/97, o ponto de fronteira localizado no município de Coronel Sapucaia - MS."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e considerando o que consta do processo nº 10166.002345/97-00, declara:
1. Alfandegado, em caráter precário e a título extraordinário, até 31 de julho de 1997, o ponto de fronteira localizado no município de Coronel Sapucaia - MS, situado à Quadra 44, esquina com a Avenida Internacional.
2. No referido ponto de fronteira poderão ser autorizadas apenas operações de despacho de trânsito aduaneiro de soja paraguaia, a granel, importada pelo Brasil, não sendo permitida a utilização de balança de particular para a pesagem da mercadoria em questão.
3. O ponto de fronteira de que trata este ato ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Ponta Porã - MS, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. Fica atribuído o código 1.94.19.02-3 ao recinto ora alfandegado, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL