Norma
02/05/1997
#57779

Instrução Normativa SRF nº 41, de 2 de maio de 1997

Estabelece o sobrestamento do prazo para entrega da DCTF do primeiro trimestre de 1997.

Dispõe sobre o prazo para a entrega da DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Sobrestar, até ulterior deliberação, o prazo a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, para a entrega da Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, relativa ao primeiro trimestre de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a decisão tomada em relação ao prazo da DCTF referente ao primeiro trimestre de 1997?
O prazo para a entrega da DCTF relativa ao primeiro trimestre de 1997 foi suspenso até ulterior deliberação.
Qual Instrução Normativa foi referenciada para a suspensão do prazo da DCTF?
Foi referenciada a Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996.
O que é a Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado para informar à Receita Federal sobre os tributos e contribuições devidos por uma empresa em determinado período.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal era Everardo Maciel.

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