Norma
06/05/1997
#53823

Instrução Normativa SRF nº 42, de 6 de maio de 1997

Estabelece procedimentos para restituição do Imposto de Renda a pessoas físicas brasileiras ausentes no exterior a serviço do governo.

Dispõe sobre a restituição de Imposto de Renda às pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º As restituições do imposto de renda das pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro, apuradas em declaração de rendimentos, serão efetuadas por intermédio do Banco do Brasil S.A., conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 34, de 19 de junho de 1996.
Art. 2º A agência encarregada do pagamento será a localizada em Nova York, código CAR 0686, podendo a restituição ser resgatada em qualquer agência do Banco do Brasil no País ou no exterior.
Art. 3º As restituições em Reais serão convertidas para a moeda corrente no país onde for resgatada, ao câmbio do dia.
Art. 4º As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários na Divisão de Declarantes Domiciliados no Exterior - DIDEX, da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, e serão pagas mediante Ordem Bancária do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - para crédito em conta corrente no Brasil.
Art. 5º Fica revogado o item 3 da Instrução Normativa SRF nº 031, de 06 de agosto de 1975.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.