"Declara alfandegada, a título permanente, a instalação portuária que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 11128.000771/95-58, declara:
1. Alfandegada, a título permanente, até 21 de maio de 1998, a instalação portuária de uso público, com área total de 65.586,00 m2, localizada no Porto Organizado de Santos, à Via Acesso Rodoviário do Tecon, s/nº, no Município de Guarujá/SP, administrada pela empresa LOCALFRIO S/A-Armazéns Gerais Frigoríficos, inscrita no CGC/MF sob o nº 58.317.751/0002-05, compreendendo as seguintes áreas:
I - área 1, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº 037/86, de 4 de julho de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 1996, medindo 15.000,00 m2, contendo: um armazém frigorífico de 4.650,00 m2; oficina de manutenção, com 200,00 m2; depósito de mercadorias apreendidas, com 9,00 m2; pátio descoberto, com 9.446,00 m2; balança rodoviária, com 54,00 m2; instalações da interessada, com 405,00 m2; instalação da SRF, com 70,00 m2; portaria e estacionamento, com 166,00 m2;
II - área 2, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES-CA nº 06/95, de 9 de março de 1995, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de abril de 1995, medindo 25.586,00 m2, contendo: um armazém, com 1.500,00 m2; depósito para mercadorias apreendidas, com 300,00 m2; pátio descoberto, com 23.546,00 m2; balança rodoviária, com 54,00 m2; instalações da interessada, com 186,00 m2;
III - área 3, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES nº 26/96, de 23 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de maio de 1996, medindo 25.000,00 m2, consistindo em um pátio descoberto.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal do recinto.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, dotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À área a alfandegar atribui-se o código 8.93.13.06-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL