Norma
08/05/1997
#52957

Instrução Normativa SRF nº 44, de 8 de maio de 1997

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital de pessoas físicas em 1997.

Aprova o programa em disquete do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 31 de 22 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 1997, o programa aplicativo, para uso em microcomputador, do imposto de renda sobre ganhos de capital de pessoas físicas.
Art. 2º O programa, denominado Ganhos de Capital, é para ser utilizado pela pessoa física que, durante o ano de 1997, houver efetuado alienação de bens móveis, bens imóveis ou direitos de qualquer natureza, assim como para quem houver recebido parcelas relativas à alienação a prazo efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida.
Art. 3º O programa, de uso opcional, e reprodução livre, tem como objetivo facilitar a apuração dos ganhos de capital e do respectivo imposto devido a ser pago até o último dia do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos.
Art. 4º Os dados apurados pelo programa deverão ficar armazenados em poder do contribuinte, a fim de serem transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1998, quando da elaboração da mesma.
Art. 5º Esta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997 até 31 de dezembro de 1997.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como os dados apurados pelo programa Ganhos de Capital devem ser utilizados?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados pelo contribuinte e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1998, quando da elaboração da mesma.
Qual é o objetivo do programa Ganhos de Capital?
O objetivo do programa Ganhos de Capital é facilitar a apuração dos ganhos de capital e do respectivo imposto devido, que deve ser pago até o último dia do mês subsequente àquele em que os ganhos foram percebidos.
O uso do programa Ganhos de Capital é obrigatório?
Não, o uso do programa Ganhos de Capital é opcional.
O que é o programa Ganhos de Capital?
O programa Ganhos de Capital é um aplicativo para microcomputador, destinado a pessoas físicas que realizaram alienação de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza durante o ano de 1997, ou que receberam parcelas relativas a alienações a prazo efetuadas em anos anteriores, cuja tributação foi diferida.
A que período se aplica a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 1997 até 31 de dezembro de 1997.

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