Revogada Norma
12/05/1997
#58454

Portaria SRF nº 590, de 12 de maio de 1997

Estabelece regras para remoção e avaliação de Auditores Fiscais do Tesouro Nacional.

"Dispõe sobre remoção de Auditores Fiscais do Tesouro Nacional."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso I do Decreto nº 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, e na Portaria MF nº 74, de 31 de março de 1997, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SRF nº 948, de 9 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.....................................................
.........................................................
III - nomeação ou exoneração de cargo em comissão e designação ou dispensa de função de direção, chefia e assessoramento da Secretaria da Receita Federal;
.....................................................
§ 1º A remoção, para o desempenho de cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de Função Gratificada (FG) em outra unidade, será subseqüente à nomeação ou designação, independerá de vaga e dar-se-á para a unidade em que o servidor deva exercer o cargo ou a função;
§ 2º Quando da exoneração do cargo ou da dispensa da função, na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, o servidor retornará à unidade de lotação anterior."
Art. 2º A proibição estabelecida no art. 5º, caput, da Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, aplica-se a concurso de seleção interna, desde que o servidor tenha sido removido, a qualquer título, nos dois anos anteriores a sua realização.
Art. 3º Fica vedada a cessão para outros Órgãos, durante o prazo de cumprimento do estágio probatório, de integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
Art. 4º No prazo estabelecido pelo parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor será avaliado obrigatoriamente pelo titular de sua unidade de lotação inicial ou por autoridade administrativa imediatamente superior, com vistas a sua confirmação no cargo.
Art. 4º No prazo estabelecido pelo § 1º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor será avaliado obrigatoriamente, pelo titular de sua unidade de lotação inicial ou por autoridade administrativa imediatamente superior, com vistas a sua efetivação no cargo, e, pela chefia imediata da unidade de lotação e exercício inicial, para fins da avaliação prevista na resolução CRAV nº 1 de 12 de junho de 1995.
Parágrafo único. A falta de avaliação para fins de percepção da Retribuição Adicional Variável - RAV, nos termos deste artigo, implica suspensão imediata do seu pagamento.
Art. 5º Desde que exista na unidade, após a homologação do resultado final, vaga remanescente do concurso de remoção de que trata a Portaria 442, de 3 de abril de 1997, poderá ser requerida a remoção em definitivo por servidor lotado ou em exercício:
I - em razão de liminar ou de decisão judicial sujeita a recurso;
II - em decorrência da remoção a que se refere o § 1º do art. 3º da Portaria SRF nº 948, com a redação introduzida pelo art. 1º deste ato.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende às unidades localizadas no mesmo município da unidade de lotação ou de exercício do servidor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 948, de 9 de maio de 1996, e as demais disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem deve avaliar o servidor no prazo estabelecido pelo art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
No prazo estabelecido pelo art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor deve ser avaliado pelo titular de sua unidade de lotação inicial ou por autoridade administrativa imediatamente superior, com vistas à sua confirmação no cargo.
Quais são as condições para requerer a remoção em definitivo?
As condições para requerer a remoção em definitivo são: em razão de liminar ou de decisão judicial sujeita a recurso, ou em decorrência da remoção a que se refere o § 1º do art. 3º da Portaria SRF nº 948.
Qual é a proibição estabelecida no art. 5º da Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996?
A proibição estabelecida no art. 5º da Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, aplica-se a concurso de seleção interna, desde que o servidor tenha sido removido, a qualquer título, nos dois anos anteriores à sua realização.
O que é vedado aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional durante o estágio probatório?
É vedada a cessão para outros órgãos durante o prazo de cumprimento do estágio probatório dos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
O que acontece se não houver avaliação para fins de percepção da Retribuição Adicional Variável (RAV)?
A falta de avaliação para fins de percepção da Retribuição Adicional Variável (RAV) implica suspensão imediata do seu pagamento.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal mencionadas?
O Secretário da Receita Federal tem atribuições conferidas pelo inciso XV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quando pode ser requerida a remoção em definitivo por servidor lotado ou em exercício?
A remoção em definitivo pode ser requerida por servidor lotado ou em exercício desde que exista na unidade, após a homologação do resultado final, vaga remanescente do concurso de remoção de que trata a Portaria 442, de 3 de abril de 1997.
O que é estabelecido no art. 3º da Portaria SRF nº 948, de 9 de maio de 1996?
O art. 3º da Portaria SRF nº 948, de 9 de maio de 1996, trata da nomeação ou exoneração de cargo em comissão e designação ou dispensa de função de direção, chefia e assessoramento da Secretaria da Receita Federal.
O que acontece com o servidor quando é exonerado do cargo ou dispensado da função?
Quando o servidor é exonerado do cargo ou dispensado da função, ele retornará à unidade de lotação anterior.
Quais disposições são revogadas pela Portaria?
São revogados o inciso III e o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 948, de 9 de maio de 1996, e as demais disposições em contrário.

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