Norma
19/05/1997
#57491

Portaria SRF nº 634, de 19 de maio de 1997

Estabelece a instalação de terminal alfandegado de uso público em Nova Iguaçu para movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e nº 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior-EADI, para carga geral, a localizar-se no Município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, sob jurisdição da DRF/Nova Iguaçu, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais documentos regulamentam a implantação dos serviços aduaneiros mencionados na Portaria?
Os documentos que regulamentam a implantação dos serviços aduaneiros mencionados na Portaria incluem a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e a Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais padrões devem ser observados no edital e no contrato de permissão para a EADI?
O edital e o contrato de permissão para a EADI devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Qual é o prazo de permissão para a EADI estabelecido na Portaria?
O prazo de permissão para a EADI estabelecido na Portaria é de dez anos.
Qual é a jurisdição da EADI a ser localizada em Nova Iguaçu?
A EADI a ser localizada em Nova Iguaçu estará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Nova Iguaçu (DRF/Nova Iguaçu).
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal conforme mencionadas na Portaria?
As atribuições do Secretário da Receita Federal incluem a implantação de serviços aduaneiros compatíveis com as exigências do comércio exterior, inclusive mediante a interiorização desses serviços.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A finalidade da Portaria é determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório para outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior-EADI, para carga geral, no Município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
O que é uma Estação Aduaneira Interior (EADI)?
Uma Estação Aduaneira Interior (EADI) é um local destinado à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.