Norma
13/06/1997
#55730

Ato Declaratório SRF nº 34, de 13 de junho de 1997

Declara alfandegado, a título precário, recinto para regime de Depósito Afiançado no Aeroporto de São Paulo.

"Declara alfandegado, a título precário, o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de abril de 1996, e tendo em vista o constante da Instrução Normativa SRF nº 113, de 27 de dezembro de 1994 e do processo nº 10814.015917/96-11, declara:
1. Alfandegado, a título precário, o recinto destinado a operar o regime de Depósito Afiançado - DAF, a ser administrado pela empresa SOUTH AFRICAN AIRWAYS, inscrita no CGC/MF nº 33.896.614/0001-52, localizado na "Área de Apoio C", lotes 4, 5, 6, 7 e 8, totalizando 85,25 m2, situados na zona primária do Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos-SP.
2. A autorizada assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
3. Fica atribuído o código 8.91.72.15-9 ao local ora alfandegado, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. A autorização concedida será cancelada em caso de descumprimento das normas de controle fiscal relativas à matéria.
5. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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