Norma
13/06/1997
#59150

Portaria SRF nº 767, de 13 de junho de 1997

Estabelece regras para lotação e remoção de auditores do Tesouro Nacional na Receita Federal.

Dispõe sobre a lotação e remoção de integrantes da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso I do Decreto nº 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, e na Portaria MF nº 74, de 31 de março de 1997, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria SRF nº 442, de 3 de abril 1997, e da Portaria SRF nº 728, de 3 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..................................
............................................
§ 1º A liberação do servidor dar-se-á:
I - nas localidades de índice com peso 1,0, ao se completar o decurso de 90 dias do efetivo ingresso de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional decorrente de nomeação em concurso público, podendo este prazo ser reduzido a juízo do SRRF; II- nas localidades de índice com peso 1,5 e 2,0, ao se completar o decurso de 90 dias, independentemente do efetivo ingresso de servidor a que se refere o inciso anterior.
§ 2º ......................................
§ 3º ......................................
§ 4º ....................................."
Art. 2º A lotação inicial dos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, dar-se-á nas Unidades Centrais, nas Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Delegacias de Julgamento, Delegacia Especial de Assuntos Internacionais e Delegacia Especial das Instituições Financeiras da Secretaria da Receita Federal, em conformidade com a indicação do Secretário da Receita Federal, nos termos do art. 15, caput, do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986.
Parágrafo único. O exercício do servidor será sempre na mesma unidade de lotação, exceto nas unidades que não tenham lotação própria, hipótese em que o titular da unidade jurisdicionante dará o exercício na unidade jurisdicionada prevista no ato de provimento do cargo efetivo.
Art. 3º Havendo transformação de unidade jurisdicionada em Delegacia ou Inspetoria, a nova lotação do servidor dar-se-á na sua unidade de exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 16.6.97, Seção 1, pág. 12420.

Perguntas e respostas

O que acontece com as disposições contrárias à nova portaria?
As disposições contrárias à nova portaria são revogadas.
O exercício do servidor será sempre na mesma unidade de lotação?
Sim, o exercício do servidor será sempre na mesma unidade de lotação, exceto nas unidades que não tenham lotação própria. Nesses casos, o titular da unidade jurisdicionante dará o exercício na unidade jurisdicionada prevista no ato de provimento do cargo efetivo.
O que acontece quando há transformação de unidade jurisdicionada em Delegacia ou Inspetoria?
Quando há transformação de unidade jurisdicionada em Delegacia ou Inspetoria, a nova lotação do servidor dar-se-á na sua unidade de exercício.
Por que a portaria foi republicada?
A portaria foi republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 16 de junho de 1997, Seção 1, página 12420.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina o Art. 1º da resolução do Secretário da Receita Federal?
O Art. 1º determina a alteração do Art. 8º da Portaria SRF nº 442, de 3 de abril de 1997, e da Portaria SRF nº 728, de 3 de junho de 1997.
Quais portarias são mencionadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal?
As portarias mencionadas são a Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, e a Portaria MF nº 74, de 31 de março de 1997.
Onde se dará a lotação inicial dos servidores da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional?
A lotação inicial dos servidores da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional dar-se-á nas Unidades Centrais, Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Delegacias de Julgamento, Delegacia Especial de Assuntos Internacionais e Delegacia Especial das Instituições Financeiras da Secretaria da Receita Federal, conforme indicação do Secretário da Receita Federal.
Como se dá a liberação do servidor conforme o § 1º do Art. 8º alterado?
A liberação do servidor dar-se-á: I - nas localidades de índice com peso 1,0, ao se completar 90 dias do efetivo ingresso de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional decorrente de nomeação em concurso público, podendo este prazo ser reduzido a juízo do SRRF; II - nas localidades de índice com peso 1,5 e 2,0, ao se completar 90 dias, independentemente do efetivo ingresso de servidor.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no texto é conferida pelo inciso XV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992.

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