Revogada Norma
18/06/1997
#56165

Instrução Normativa SRF nº 55, de 18 de junho de 1997

Estabelece disposições sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e Créditos (CPMF).

Dispõe acerca da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º e no art.19, ambos da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e na Portaria MF nº 06, de 10 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Não incide a CPMF no débito efetuado na conta de Passivo, de Instituição Financeira, que registre recursos de titularidade da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, utilizados para pagamento de restituição de tributos por conta e ordem do sujeito ativo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 003, de 13 de janeiro de 1997.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal na data da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal na data da Instrução Normativa era Everardo Maciel.
Qual dispositivo foi revogado pela Instrução Normativa?
Foi revogado o inciso I do § 4º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 003, de 13 de janeiro de 1997.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 1997.
O que é a CPMF?
A CPMF, ou Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, foi um tributo brasileiro incidente sobre movimentações financeiras.
A CPMF incide sobre débitos efetuados na conta de Passivo de Instituições Financeiras que registrem recursos de titularidade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios?
Não, a CPMF não incide sobre débitos efetuados na conta de Passivo de Instituições Financeiras que registrem recursos de titularidade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, utilizados para pagamento de restituição de tributos por conta e ordem do sujeito ativo.
Qual é a relação entre a Instrução Normativa e a Lei nº 9.311?
A Instrução Normativa foi emitida com base no disposto no inciso I do art. 3º e no art. 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.