Norma
26/06/1997
#55462

Instrução Normativa SRF nº 56, de 26 de junho de 1997

Suspende o prazo para entrega da DCTF referente aos trimestres de 1997 até nova deliberação.

Dispõe sobre o prazo para entrega da DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Sobrestar, até ulterior deliberação, o prazo a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativas a todos os trimestres do ano de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal em relação ao prazo da DCTF de 1997?
O Secretário da Receita Federal decidiu sobrestar, até ulterior deliberação, o prazo para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) relativas a todos os trimestres do ano de 1997.
Qual é o número da Instrução Normativa que teve seu prazo sobrestado?
O número da Instrução Normativa que teve seu prazo sobrestado é SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal era Everardo Maciel.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado pelas empresas para informar à Receita Federal os tributos e contribuições devidos e pagos em determinado período.

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