Revogada Norma
26/06/1997
#55515

Instrução Normativa SRF nº 57, de 26 de junho de 1997

Estabelece normas para destinação de parcela do IRPJ a fundos FINAM, FINOR e FUNRES conforme Decreto 2.259/1997.

Expede normas necessárias à implementação do disposto no Decreto nº 2.259, de 20 de junho de 1997.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.259, de 20 de junho de 1997, resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas que por força do artigo 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, tenham assegurado o direito de aplicar em projetos próprios os recursos destinados ao FINAM, FINOR ou FUNRES poderão, mediante indicação no Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, do código de receita exclusivo do fundo ou fundos beneficiários, destinar parcela do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, pago por estimativa, de valor equivalente a até 24% para o FINAM ou FINOR e de até 33% para o FUNRES.
Art. 2º Ficam criados os seguintes códigos específicos para efeito de implementação do disposto no art. 1º do Decreto 2.259/97:
I - 6677 - IRPJ FINOR - ESTIMATIVA;
II - 6692 - IRPJ FINAM - ESTIMATIVA;
III - 6704 - IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA.
Art. 3º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará às administrações dos fundos beneficiários consulta aos sistemas que controlam os pagamentos, para fins de validação dos DARF específicos, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 2.259/97.
Parágrafo único. Enquanto não disponibilizada a consulta referida neste artigo, a validação do DARF será efetuada manualmente pelas unidades da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, no verso da via original apresentada pelo contribuinte, com a seguinte mensagem: "validado para fins do art. 3º do Decreto nº 2.259", seguida de carimbo, data e assinatura do funcionário responsável.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.