"Declara alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, Ceará."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10380.002403/93-00, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Pinto Martins, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
2. Fica atribuído o código 3.91.11.01-6 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Fortaleza, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, CGC/MF nº 00.352.294/0010-01, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL