Revogada Norma
04/07/1997
#57411

Instrução Normativa SRF nº 62, de 4 de julho de 1997

Estabelece procedimento simplificado para concessão do regime aduaneiro especial de exportação temporária para material militar e de apoio logístico em missões de paz.

Estabelece procedimento simplificado para a concessão do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Interministerial nº 371, de 29 de julho de 1985 e considerando o disposto no artigo 371, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O regime aduaneiro especial de exportação temporária será concedido a material de emprego militar e de apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em terri tório estrangeiro, de conformidade com os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O despacho aduaneiro dos bens referidos no artigo anterior será processado com base em Declaração Simplificada de Exportação - DSE, conforme modelo anexo, com dispensa de classificação fiscal e de registro no SISCOMEX.
§ 1º O formulário deverá ser impresso em papel A4 (210mm x 297mm).
§ 2º Poderão ser impressas tantas folhas suplementares quantas forem necessárias à completa descrição dos bens objeto do despacho.
Art. 3º A aplicação do regime ficará a cargo da unidade aduaneira que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens do País.
Parágrafo único. Observado o limite máximo de cinco anos, o prazo de vigência do regime será estabelecido de acordo com o período da missão no exterior e o tempo necessário para a execução dos procedimentos de reimportação.
Art. 4º A reimportação dos bens será processada com base na Declaração Simplificada de Importação - DSI, aprovada pela IN SRF 89/96, de 31 de dezembro de 1996, na qual deverá constar:
I - no quadro "modalidade", opção "outros", a expressão: "Reimportação de material de emprego militar";
II - no quadro "observações": o número identificador de registro da Declaração Simplificada de Exportação - DSE, pela qual foi concedido o regime especial de exportação temporária.
Parágrafo único. Para efeito do despacho aduaneiro referido neste artigo, fica dispensado o preenchimento dos campos da DSI relativos aos cálculos dos tributos e das multas.
Art. 5º A extinção do regime dar-se-á pela reimportação dos bens no prazo estipulado.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 09/07/97, pág. 14.482/3.

Perguntas e respostas

É necessário o registro no SISCOMEX para o despacho aduaneiro dos bens no regime de exportação temporária?
Não, o registro no SISCOMEX é dispensado para o despacho aduaneiro dos bens no regime de exportação temporária.
É necessário preencher os campos relativos aos cálculos dos tributos e das multas na DSI para a reimportação dos bens?
Não, o preenchimento dos campos da DSI relativos aos cálculos dos tributos e das multas é dispensado para a reimportação dos bens.
Quando a Instrução Normativa que regulamenta o regime aduaneiro especial de exportação temporária entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais informações devem constar na Declaração Simplificada de Importação (DSI) para a reimportação de material de emprego militar?
Na DSI, deve constar no quadro 'modalidade', opção 'outros', a expressão: 'Reimportação de material de emprego militar', e no quadro 'observações', o número identificador de registro da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) pela qual foi concedido o regime especial de exportação temporária.
Como se dá a extinção do regime aduaneiro especial de exportação temporária?
A extinção do regime ocorre pela reimportação dos bens no prazo estipulado.
Qual é o prazo máximo de vigência do regime aduaneiro especial de exportação temporária?
O prazo máximo de vigência do regime é de cinco anos, estabelecido de acordo com o período da missão no exterior e o tempo necessário para a execução dos procedimentos de reimportação.
Qual é o documento necessário para o despacho aduaneiro dos bens no regime de exportação temporária?
O despacho aduaneiro dos bens é processado com base na Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
O que é o regime aduaneiro especial de exportação temporária?
O regime aduaneiro especial de exportação temporária é um procedimento que permite a exportação de bens para uso temporário no exterior, com a condição de que esses bens retornem ao país de origem dentro de um prazo determinado.
Para que tipo de material o regime aduaneiro especial de exportação temporária é concedido?
O regime é concedido a material de emprego militar e de apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro.
Qual é o documento necessário para a reimportação dos bens no regime de exportação temporária?
A reimportação dos bens é processada com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI).