Norma
22/07/1997
#60537

Ato Declaratório SRF nº 45, de 22 de julho de 1997

Declara inapta a inscricao no CGC de pessoa juridica inexistente de fato.

Declara inapta a inscrição no CGC da pessoa jurídica que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 94, de 29 de abril de 1997, do Ministro da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Memorando COFIS/GAB nº 628, de 22 de julho de 1997, declara:
I - Inapta a inscrição, no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF, de nº 00.359.394/0001-79, de IBF Factoring Fomento Comercial Ltda, por tratar-se de pessoa jurídica inexistente de fato.
II - São considerados inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica referida no item anterior, independente da data de emissão.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem declarou a inaptação da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF da IBF Factoring Fomento Comercial Ltda?
O Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quais artigos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, foram mencionados na declaração de inaptação da inscrição da IBF Factoring Fomento Comercial Ltda?
Os artigos 81 e 82.
Por que a inscrição da IBF Factoring Fomento Comercial Ltda foi considerada inapta?
Porque a empresa foi considerada uma pessoa jurídica inexistente de fato.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para declarar a inaptação da inscrição da IBF Factoring Fomento Comercial Ltda?
A Portaria nº 94, de 29 de abril de 1997, do Ministro da Fazenda.
Os documentos emitidos pela IBF Factoring Fomento Comercial Ltda são considerados válidos?
Não, os documentos emitidos pela IBF Factoring Fomento Comercial Ltda são considerados inidôneos, independente da data de emissão.
Qual é o número de inscrição inapta no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF da IBF Factoring Fomento Comercial Ltda?
00.359.394/0001-79.
Qual memorando foi considerado na declaração de inaptação da inscrição da IBF Factoring Fomento Comercial Ltda?
O Memorando COFIS/GAB nº 628, de 22 de julho de 1997.

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