Norma
06/08/1997
#61909

Ato Declaratório SRF nº 49, de 6 de agosto de 1997

Estabelece o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989: a) produtos originários da Argentina, enquadrados como se produzidos no Brasil, conforme art. 7º do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21/11/91:
EVERARDO MACIEL