"Atribui competência ao Coordenador-Geral da COSIT."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF nº 329, de 28 de dezembro de 1972, resolve:
Art. 1º Fica atribuída ao Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, até 31 de dezembro de 1997, a competência para a apreciação e concessão de regime especial de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais requeridos por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 2º No prazo a que se refere o artigo anterior, a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação e a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização deverão apresentar proposta visando a descentralização das decisões aplicáveis à matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL