Norma
03/11/1997

Ato Declaratório SRF nº 72, de 3 de novembro de 1997

Cancela declarações de importação sem documentos apresentados para desembaraço aduaneiro.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo com as declarações de importação canceladas?
O anexo pode ser encontrado no Diário Oficial da União (DOU) de 04/11/97, nas páginas 24.926 a 24.931.
Qual é a base legal para o ato declaratório do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o art. 140, inciso III, da Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992.
O que acontece com as declarações de importação registradas no SISCOMEX entre 01/10/97 e 15/10/97 que não tiveram os documentos necessários apresentados até 30 de outubro de 1997?
Essas declarações de importação foram canceladas.
Quando o ato declaratório entra em vigor?
O ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o SISCOMEX?
SISCOMEX é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, utilizado para registrar e controlar as operações de comércio exterior no Brasil.
Quem assinou o ato declaratório?
O ato declaratório foi assinado por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.