Apuração do débito de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, tributado na forma do lucro arbitrado, a ser informado na Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.
Estabelece que o débito de IRPJ apurado pelo lucro arbitrado não pode ter deduções por incentivos fiscais na DCTF.
Apuração do débito de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, tributado na forma do lucro arbitrado, a ser informado na Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.
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