Norma
16/12/1997
#62645

Instrução Normativa SRF nº 87, de 16 de dezembro de 1997

Estabelece o prazo para entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 1997.

Dispõe sobre o prazo para entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Art. 1o A entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativas ao exercício de 1997, a que se refere o art. 6o da Instrução Normativa SRF No 68, de 1o de setembro de 1997, poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 1997, último dia do prazo fixado para o pagamento da primeira ou única quota do imposto.
Parágrafo único. No caso de entrega por meio da INTERNET, o prazo para recepção terminará às vinte horas do dia 30 de dezembro de 1997.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para a entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 1997?
A referência normativa é o art. 6o da Instrução Normativa SRF No 68, de 1o de setembro de 1997.
Qual é o prazo para a recepção das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 1997 entregues pela internet?
O prazo para a recepção das Declarações entregues pela internet termina às vinte horas do dia 30 de dezembro de 1997.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo final para a entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativas ao exercício de 1997?
O prazo final para a entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativas ao exercício de 1997 é até o dia 30 de dezembro de 1997.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.

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