Norma
24/12/1997
#57184

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 24 de dezembro de 1997

Estabelece regras para a opção e efeitos do SIMPLES a partir de 1º de janeiro de 1997.

Opção pelo SIMPLES, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 1997.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. l47, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 8o, §§ 2o a 4o da Lei No 9.317, de 05 de dezembro de 1996,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I - a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES terá aceita sua opção, com efeitos a partir de 1° de janeiro de l997, mediante apresentação da Declaração Anual Simplificada;
II - a não apresentação da referida declaração implica a desistência da opção pelo SIMPLES, com efeito retroativo a 1o de janeiro de 1997, sendo válida, contudo, para o ano-calendário de 1998 e posteriores.
SANDRO MARTINS SILVA

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