Revogada Norma
24/12/1997

Instrução Normativa SRF nº 88, de 24 de dezembro de 1997

Aprova modelo e regras para o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos ao beneficiário?
O comprovante deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes dessa data.
Quais informações adicionais devem ser incluídas no Campo 7 do Comprovante de Rendimentos?
Devem ser incluídos dividendos, bonificações, lucros, despesas médico-odonto-hospitalares, pensão alimentícia, e informações sobre retenção ou recolhimento do imposto de renda na fonte não efetuada devido a medida judicial.
Como devem ser informados os rendimentos e o imposto retido em caso de incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica?
Os rendimentos e o imposto retido devem ser informados da seguinte forma: até a data do evento, cada estabelecimento informa sob o número de inscrição no CGC anterior; após a fusão ou incorporação, o estabelecimento resultante ou incorporador informa sob seu número de inscrição; após a cisão, cada estabelecimento resultante informa sob seu número de inscrição.
Quais rendimentos isentos devem ser informados no Campo 5 do Comprovante de Rendimentos?
Devem ser informados o total do salário-família, a parcela isenta de proventos de aposentadoria para contribuintes com 65 anos ou mais, diárias e ajudas de custo, rendimentos de aposentadoria por acidente em serviço ou moléstia grave, lucros e dividendos, entre outros rendimentos isentos.
Quais são as penalidades para a fonte pagadora que não entregar o Comprovante de Rendimentos?
A fonte pagadora que não fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecer com inexatidão estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento. Se prestar informação falsa, a multa será de 300% sobre o valor indevidamente utilizável, além de outras penalidades administrativas ou criminais.
O que é o 'Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte'?
É um documento fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas para efeito da Declaração de Ajuste Anual, conforme o Anexo I da Instrução Normativa.
Quais rendimentos devem ser informados no Campo 4 do Comprovante de Rendimentos?
Devem ser informados todos os rendimentos tributáveis, incluindo valores pagos a título de férias, participação nos lucros, transporte de carga e passageiros, aluguel, proventos de aposentadoria e pensão, rendimentos do trabalho assalariado no exterior, remuneração de sócios e titulares de empresas, entre outros.
Quais deduções devem ser informadas no Campo 4 do Comprovante de Rendimentos?
Devem ser informadas as contribuições para a Previdência Oficial, entidades de previdência privada, pensão alimentícia e o total do imposto de renda retido na fonte.
Quais são as opções de comprovante para trabalhadores autônomos e transportadores autônomos de cargas?
Esses trabalhadores podem utilizar, opcionalmente, o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou o Conhecimento de Frete, desde que contenha a identificação da fonte pagadora.
Como deve ser impresso o Comprovante de Rendimentos?
O comprovante deve ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo anexo à Instrução Normativa, contendo no rodapé o nome e o número do CGC da empresa que os imprimir.
O que deve ser informado no Comprovante de Rendimentos?
O comprovante deve indicar a natureza e o montante do rendimento bruto tributável, as deduções e o imposto de renda retido no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em Reais, conforme as instruções do Anexo II.
Quais informações devem ser incluídas no Campo 6 do Comprovante de Rendimentos?
Devem ser informados o valor líquido do décimo terceiro salário e o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.