Norma
26/12/1997

Instrução Normativa SRF nº 99, de 26 de dezembro de 1997

Estabelece regime aduaneiro especial de admissão temporária para bens na visita do Primeiro Ministro do Canadá.

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Perguntas e respostas

Quais são as destinações das duas vias da relação dos bens?
A 1ª via é para o viajante ou responsável, e a 2ª via é para a unidade aduaneira do local de entrada.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para suas atribuições?
Os artigos 294 e 304, § 3º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Instrução Normativa?
O anexo está publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/12/97, pág. 31.529.
Quais são as exigências para a concessão do regime especial de admissão temporária?
O viajante ou responsável deve apresentar à unidade aduaneira uma relação discriminada dos bens.
Quais bens são submetidos ao regime especial de admissão temporária?
Os bens procedentes do exterior integrantes de bagagem dos participantes, assistentes e representantes de órgão de imprensa credenciados para acompanhar a visita do Primeiro Ministro do Canadá ao País.
Como deve ser apresentada a relação dos bens?
A relação dos bens deve ser apresentada em duas vias, conforme modelo constante do Anexo da Instrução Normativa, no formato A4 (210 mm x 297 mm).
Qual é o prazo de concessão do regime especial de admissão temporária?
O prazo é de trinta dias, a contar da data do desembaraço dos bens.
O que acontece com os impressos, folhetos ou brindes de pequeno valor trazidos como bagagem acompanhada?
Eles serão desembaraçados sem quaisquer formalidades.