A Resolução CNSP nº 16, de 1997, altera os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os novos valores de prêmios, acrescidos do custo de emissão do bilhete de R$ 2,13, são:
Categoria 1: R$ 48,24
Categoria 2: R$ 48,24
Categoria 3: R$ 299,80
Categoria 4: R$ 247,67
Categoria 9: R$ 87,27
Categoria 10: R$ 51,80
Sobre o valor total incidirá o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme a legislação específica.
A repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT para 1998 é a seguinte:
SUS: 50,0000%
Despesas Gerais: 8,5240%
FUNENSEG: 0,8048%
SINCOR: 0,7316%
SUSEP: 1,4633%
Margem de Resultado: 2,0000%
Corretagem: 0,5000%
Prêmio Puro + IBNR Passado: 35,9763%
A resolução também determina a constituição de provisão mensal para cobertura de sinistros ocorridos e não avisados, calculada com base na diferença entre a parcela de 35,9763 pontos percentuais fixados sobre a arrecadação e o volume de sinistros efetivamente pagos.
A comissão de corretagem nos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela FUNENSEG, conforme o art. 19 da Lei nº 4.594, de 1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.317, de 1975.
A Resolução CNSP nº 28, de 1987, está revogada. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.