Norma
07/11/1995

RESOLUCAO CNSP n.º 15

Altera valores segurados e prêmios do seguro obrigatório DPVAT e ajusta percentuais de remuneração e destinação de recursos.

A Resolução CNSP nº 15/95, publicada pela SUSEP, altera as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1996. As principais mudanças são:

  • Valores das importâncias seguradas:

  • Morte: R$ 5.081,79

  • Invalidez Permanente: até R$ 5.081,79

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 1.524,54

  • Prêmios por categoria de veículos:

  • Categoria 01: R$ 33,81

  • Categoria 02: R$ 33,81

  • Categoria 03: R$ 350,97

  • Categoria 04: R$ 289,94

  • Categoria 09: R$ 48,37

  • Categoria 10: R$ 41,83

Sobre os prêmios indicados, incidirá o IOF conforme a legislação específica.

A remuneração paga pelo Convênio DPVAT à Seguradora, a título de custo administrativo pela regulação de sinistro, será limitada a 4% do valor da indenização.

A destinação para a Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) será reduzida de 2% para 1,7% dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT.

A destinação para Sindicatos de Corretores de Seguros será reduzida de 1,5% para 1,3% dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT.

A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.